Código de Conduta

A base do desenvolvimento da SOLUTIONS é a nossa conduta ética nos negócios. Esse compromisso, explicitado nos Valores da SOLUTIONS, ganha agora um importante instrumento para orientar as ações e decisões dos empregados: o Código de Conduta SOLUTIONS. Aqui estão descritos os princípios que norteiam o relacionamento da empresa com os principais públicos envolvidos em sua atuação. A elaboração deste Código é mais um importante passo da SOLUTIONS no desenvolvimento do seu processo de governança corporativa.

Inspirado nos Valores da Empresa, nosso Código de Conduta contém os princípios que fazem parte do DNA SOLUTIONS, a genética que confere unicidade a todas as empresas, independentemente de região, cultura ou mercado.

Este instrumento tem aplicação obrigatória entre nossos empregados e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Trata-se, porém, de um documento dinâmico que prevê atualizações periódicas. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não-negociáveis. A criação deste Código de Conduta não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você leia, compreenda e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia-a-dia.

A criação deste Código de Conduta não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.

Esperamos que você leia, compreenda e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia-a-dia.

Clientes

É compromisso da SOLUTIONS contribuir no processo de criação de valor de seus clientes, por meio do atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras.

Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos. A SOLUTIONS não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.

As informações sobre nossos produtos e serviços devem sempre ser claras e verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos de segurança, saúde e meio ambiente, serão obrigatoriamente informados aos clientes. É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com intuito de facilitar a venda de nossos produtos ou serviços, mesmo que ao custo de perdermos oportunidades de negócio.

É permitido, dentro de uma relação comercial normal, o oferecimento de brindes, prêmios, pagamento de despesas de refeição, transporte e estadia, desde que previstos na política específica da empresa. Em nenhuma circunstância, independentemente do valor, poderá ser oferecido dinheiro. O patrocínio de despesas de entretenimento, eventos teatrais, esportivos ou similares, realizado com cliente potencial ou atual, limita-se a casos em que haja discussões de negócios em algum momento do evento. Essa limitação não se aplica quando o convite se estender a um grupo de clientes.

Cada produto deve seguir rigorosamente as exigências legais do mercado para o qual se destina. Investimento social externo deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades, de forma a atender a projetos que efetivamente promovam a transformação social.

A Solutions incentiva a participação de seus empregados em programas de voluntariado. É nosso compromisso manter canais de diálogo permanentemente abertos com as comunidades onde estamos inseridos.

Empregados

A Solutions trata com dignidade seus empregados e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual.

CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam causar danos ou prejuízos a ela. O empregado não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Solutions. Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares, com fornecedores ou concorrentes das empresas do Grupo, se o cargo que o empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas. O empregado que ocupar posições em entidades externas deve comunicar à sua chefia imediata, por escrito, que avaliará possíveis conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho.

Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas neste Código devem ser informadas aos chefes imediatos para orientação.

INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
A SOLUTIONS mantém contrato com seus clientes e colaboradores de sigilo da informação. O empregado que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tenha acesso a informações sigilosas quanto aos clientes, não devem ser divulgadas.

PRECONCEITO
A SOLUTIONS não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, entre eles raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física, etc…

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.

POSTURA DA GESTÃO
A demonstração do interesse de um subordinado em participar de um processo de recrutamento interno deve ser entendida pela sua chefia como uma alternativa normal de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação. Eventuais erros devem receber orientação construtiva. Repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse deve merecer rigorosa correção.

ASSSÉDIO E ABUSO DE PODER
A SOLUTIONS não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral etc., ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico. O empregado que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas abusivas ou em situação de desrespeito e se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico, deve comunicar o fato a diretoria da empresa.

USO DE ÁLCOOL, DROGAS E PORTE DE ARMA
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de
drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais empregados. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
É vedado ao empregado realizar, em nome da Solutions, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação da Direção da empresa. Essa contribuição se fará dentro da legislação vigente. A Solutions respeita o direito individual dos empregados de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa. Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as manifestações são suas e não da Solutions. Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.

PATRIMÔNIO DA EMPRESA
Os bens, equipamentos e instalações da empresa destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares. É responsabilidade do empregado zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda. A doação, venda e cessão de uso de imóveis seguirão a orientação presente no estatuto social das empresas. A Solutions permite a utilização moderada dos sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o andamento do trabalho. A veiculação de informações deve obrigatoriamente estar relacionada à atividade profissional, não sendo permitida mensagens obscenas, correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante. O empregado não deve possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Solutions por meio de utilização de sua senha pessoal. Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença dê, especificamente, permissão para tanto. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.

PRELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES
É vedado ao empregado adotar qualquer atitude que denigra a imagem dos concorrentes ou parceiros comerciais da empresa. Toda informação de mercado e sobre concorrentes deve ser obtida por meio de práticas transparentes e idôneas.

Propriedade Intelectual

PRELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES
O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados na empresa, é de propriedade exclusiva da Solutions. O empregado é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da direção da empresa.

A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Solutions. Nela se incluem patentes, marcas registradas, know-how, dados técnicos, informações de processos e de mercado, entre outros, que beneficiariam um concorrente se fossem de seu conhecimento.

Contratos e Registros Contábeis

Todas as transações financeiras e comerciais serão pronta e corretamente registradas nos livros e registros da empresa. O empregado não deve fazer acordos financeiros não-usuais com um cliente ou fornecedor, tais como super ou subfaturamento. Os contratos nos quais a Solutions toma parte devem ser escritos da forma mais precisa possível, não deixando margem para interpretações. “Cartas paralelas” ou “cartas de conforto” que não sejam anexas ao documento principal podem somente ser aceitas ou dadas com a assistência dos advogados da empresa. Todos os pagamentos e compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível hierárquico competente e respaldados por documentação legal.

FORNECEDORES
Os fornecedores da SOLUTIONS devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza.

Os fornecedores da SOLUTIONS deverão conhecer e ter atuação compatível com os valores da empresa e com os princípios deste Código de Conduta. A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-empregados deve ser tratada com os cuidados necessários para não expor a empresa a riscos trabalhistas.

A SOLUTIONS espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança e meio ambiente.

A SOLUTIONS poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho.

O relacionamento com nossos fornecedores deve ser pautado no respeito e na busca permanente de desenvolvimento de produtos e serviços que agreguem valor à SOLUTIONS e fortaleçam a posição competitiva dos fornecedores.

BRINDES E PRESENTES
Os empregados não podem aceitar presentes ou vantagens em seu nome ou no de sua família, que caracterizem comprometimento de sua situação profissional e dos objetivos da SOLUTIONS. Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, fornecedores e outros somente podem ser aceitos quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, que tenham sido estendidos também a profissionais de outras empresas e mediante autorização da chefia. Objetos recebidos a título de prêmio, presentes e brindes que representem, direta ou indiretamente, distinção ou homenagem à SOLUTIONS devem ser encaminhados às gerências da Unidade de Negócios. É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo. O empregado deve informar às entidades com as quais mantém relações em nome da SOLUTIONS qual é a conduta da empresa quanto a brindes ou presentes. Brindes, presentes e convites para eventos só deverão ser aceitos desde que haja clara relação de interesse para o desenvolvimento do negócio, respeitando os princípios estabelecidos neste código.

Governo

A Solutions respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo.

O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo, com a devida orientação do Departamento Jurídico. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, o empregado deve informá-lo de que precisa, primeiramente, discutir o assunto com os diretores da empresa. Se um “mandado de busca” for apresentado, o empregado deve cooperar imediatamente, porém contatando os advogados da empresa sem demora. O envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente ao esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis. Os advogados da empresa devem ser consultados para oferecer a assistência necessária. A empresa também se reserva o direito de manifestar-se publicamente sobre políticas e decisões governamentais que possam afetar o andamento dos negócios, relacionamentos com empregados, consumidores ou acionistas. Essa representação, porém, somente poderá ser exercida ou autorizada aos empregados pela direção da empresa.

Mídia

APRESENTAÇÕES
Aspectos confidenciais serão rigorosamente respeitados na elaboração de apresentações para palestras, seminários, reuniões externas e outros eventos públicos. O conteúdo deve ser previamente aprovado pela chefia imediata do empregado envolvido.

A SOLUTIONS ADOTA UMA POSIÇÃO OBJETIVA E CLARA NA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E QUE SATISFAÇA OS INTERESSES DAS PARTES ENVOLVIDAS.

Saúde, Segurança e Meio Ambiente

A SOLUTIONS tratará de forma transparente todas as informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar seus empregados, comunidades ou o próprio meio ambiente.

O empregado deve familiarizar-se e cumprir rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente. As empresas prestadoras de serviços contratadas pela SOLUTIONS devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos para suas atividades.

Situações de emergência, como acidentes ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas à administração local da empresa, às autoridades e à comunidade, quando previstas no plano de comunicação.

A saúde, a integridade física dos empregados e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a SOLUTIONS. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor o empregado e/ou a comunidade.

Esclarecimento, Descumprimentos e Denúncias

O empregado que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu chefe imediato ou ao responsável pela qualidade, quando julgar ser o caso. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam empregados, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio serão apresentadas à chefia imediata do setor ou à diretoria, se for o caso, acompanhadas de fatos e dados concretos.

Toda denúncia ou descumprimento recebidos pela empresa serão tratados com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado será feita por se reportar em boa-fé.
Este Código visa abranger a maioria das situações presentes no dia a dia da empresa. Porém, podem existir situações não previstas neste documento ou cuja interpretação não esteja clara ou, ainda, que exista constrangimento por parte do empregado para tratá-las diretamente com seu superior hierárquico. Dúvidas de interpretação ou casos não previstos neste Código serão apresentados à chefia, que deverá esclarecê-los ou buscar as respostas em outro nível da empresa. Aquelas que não forem possíveis de serem sanadas por esta forma serão endereçadas ao responsável pela qualidade da SOLUTIONS.

Este Código visa abranger a maioria das situações presentes no dia-a-dia da empresa. Porém, podem existir situações não previstas neste documento ou que sua interpretação não esteja clara ou, ainda, que exista constrangimento por parte do empregado para tratá-las diretamente com seu superior hierárquico.

Gestão do Código de Conduta

Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem os preceitos deste Código. Ele deve ser também um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais empregados. Sugestões de melhorias neste Código devem ser endereçadas a Qualidade da empresa por intermédio do nível hierárquico imediatamente superior ou pelos canais de “Fale Conosco”. Cabe a Qualidade analisá-las e propô-las a direção da empresa para inclusão na edição seguinte, se considerá-las pertinentes.

Política de Qualidade

  • VALORIZAÇÃO E APRIMORAMENTO CONSTANTE DOS
  • RECURSOS HUMANOS
  • QUALIDADE TOTAL
  • CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO COM TECNOLOGIA
  • DESEMPENHO EFICAZ COMO MEIO DE PERPETUAÇÃO
  • COMPROMISSO SOCIAL E PRESERVAÇÃO DO MEIO
  • AMBIENTE CREDIBILIDADE LUCRATIVIDADE PARCERIAS
  • ÉTICAS E RECIPROCAS
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