Energia solar no Brasil: o que diz a legislação e qual a sua importância?

Compreender a legislação brasileira de energia solar é fundamental. Conheça os principais pontos!

A legislação

Em todo o globo e inclusive no Brasil, o setor energético tem apresentado grandes mudanças. Os países têm observado que a atual matriz energética, sustentada por fontes não renováveis, como a geração de energia por combustíveis fósseis, não garante estabilidade a longo prazo.

Compreender a legislação brasileira de energia solar é fundamental para empreendedores que desejam investir em uma nova fonte energética em sua indústria ou empresas, ou até mesmo para qualquer indivíduo que pretende aderir a esse novo modelo de geração de energia em sua residência.

Órgão regulamentador da utilização da energia solar

Em 1996, foi criada a lei 2427/96, que instituiu a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) da função de regulamentar a utilização de energia no Brasil. Desde então, a agência determina as normas, com as condições necessárias para a utilização de qualquer fonte de energia elétrica no país.

A lei afirma que a ANEEL é responsável pela regulamentação e fiscalização de qualquer produção, transmissão, distribuição e comercialização do insumo.

Foi desenvolvido o Decreto 2335/97, em complemento à lei, que trata-se da organização interna da agência, incluindo suas competências, atribuições, estatuto, autonomia, entre outros elementos nesse aspecto.

A legislação sobre a energia solar vem tanto de leis criadas e desenvolvidas pelo Governo Federal, quanto de resoluções da ANEEL.

Permissão para geração da própria energia

Em 2012, a ANEEL lançou uma Resolução Normativa (REN 482), uma das mais importantes do setor solar no Brasil. A medida viabilizou o cidadão gerar a sua própria energia.

A partir dessa legislação, as concessionárias de geração de energia elétrica foram obrigadas a desenvolver mecanismos que permitam ao consumidor final gerar a sua própria energia, seja em suas residências ou empresas.

Isto é, Ou seja, trata-se de uma troca: a produção em excesso, gerada pelos equipamentos de energia solar, por benefícios na conta de luz.

Créditos energéticos

Ao gerar mais do que, de fato, irá ser utilizado e não faz o uso de meios de armazenamento de energia solar, pode-se injetar o excedente na rede de distribuição. A partir disso, são gerados os créditos energéticos.

Trata-se de uma espécie de bônus de energia elétrica, o qual pode ser utilizado posteriormente, quando não for possível gerar a quantidade suficiente para abastecer a empresa ou a residência.

Com a REN 482 o uso dos créditos de energia solar foi regulamentado no Brasil. Contudo, em 2015, a ANEEL criou a Resolução Normativa 687 (REN 687), acompanhada de algumas alterações.

A nova resolução trouxe grandes mudanças – por alguns, considerada uma grande evolução para o setor solar.

Na resolução 482, o tempo de utilização dos créditos era de, no máximo, três anos após o encerramento do contrato com a concessionária. A resolução 687 oferece um prazo maior de tolerância, de até cinco anos.

Formas de geração de energia solar

As resoluções 482 e 687 compreendem uma lista de formas de geração de energia solar que são permitidas no Brasil. Segundo a legislação, as principais delas são:

  • Microgeração distribuída: centrais de geração com potência menor ou igual a 75 kW.
  • Minigeração distribuída: centrais de geração que, no caso de energias renováveis, como a energia solar fotovoltaica, têm potência menor do que 5 MW.
  • Sistema de compensação de energia elétrica: quando há a geração de energia excedente, tanto no caso de microgeração, quanto no caso de minigeração, o consumidor pode inserir a energia excedente na rede elétrica pública em troca de créditos.
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: geração de energia elétrica para diversos consumidores, desde que todos estejam localizados em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
  • Geração compartilhada: reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa.
  • Autoconsumo remoto: geração de energia elétrica em unidades localizadas em região distinta da qual a energia será consumida, desde que os locais sejam todos do mesmo dono.
  • Autoconsumo remoto: geração de energia elétrica em unidades localizadas em região distinta da qual a energia será consumida, desde que os locais sejam todos do mesmo dono.

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