Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços

A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas.

Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.

drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras que amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões em 2021 e, atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados.

Com a nova legislação – que entrará em vigor em janeiro de 2023, para cumprir as regras fiscais do país –, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

Serviços na economia

A iniciativa ganha relevância no contexto do crescente aproveitamento de serviços por outros setores da economia, sobretudo o industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados.

A legislação publicada agora também está em sintonia com estudo de benchmarking internacional que verificou a prática da inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação. O trabalho, disponível na página da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), foi conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo como escopo o G20 – grupo das 20 maiores economias do mundo.

Os resultados do estudo revelaram que dez membros do G20 permitem a aquisição de serviços desonerados de tributos por meio de regimes similares ao drawback brasileiro – África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia.

Esses membros do G20 adotam estratégias de inclusão de serviços em regimes aduaneiros especiais para industrialização de bens voltados à exportação conjugadas com políticas tributárias internas de âmbito geral, mostrando que a medida sancionada pelo Poder Executivo do Brasil já vem sendo aplicada por diversos países para aumentar a neutralidade tributária e melhorar as condições de competição nas suas vendas externas.

Leia mais:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/sancionada-lei-que-autoriza-uso-do-regime-de-drawback-suspensao-para-compra-de-servicos

Curtiu? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EM ALTA

Artigos relacionados

FIEP promove três capacitações sobre técnicas de comércio exterior no mês de junho
Desde o início do ano, a instituição realizou mais de...
M.Stortti promove palestras internacionais destinadas às empresas
M.Stortti Business Consulting Group dará continuidade, nos meses de maio...
Sinacast: Comércio internacional e interestadual paulista é tema de podcast
Episódio marca lançamento da 3ª edição do Boletim Fisco Paulista...
Metade das exportações para China, UE e Argentina enfrentam barreiras
Relatório anual da CNI e de entidades setoriais detalha 77...
plugins premium WordPress
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com